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julho 21st, 2011Album
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Nos últimos treze anos, a prática do trabalho voluntário no Brasil vem se desenvolvendo e evoluindo de forma significativa, destacando-se no cenário mundial. Promulgada no dia 18 de fevereiro de 1998, a Lei do Voluntariado (lei nº 9.608/98) representou um passo muito importante nesse sentido. Há mais de uma década, somos um dos poucos países do mundo a contar com uma legislação tão inovadora, que, em apenas três artigos, regula o trabalho voluntário.
A primeira preocupação do legislador foi estabelecer de forma inequívoca que o serviço voluntário é uma “atividade não remunerada”. Portanto, não gera vínculo empregatício, “nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim”.
Para que isso se realize na prática, o voluntário deve assinar um Termo de Adesão com a entidade em que ele vai exercer seu trabalho. Desse documento, deve constar o objeto e as condições do trabalho.
É importante ressaltar que a Lei do Voluntariado também estabelece onde o trabalho voluntário pode ser exercido: entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada sem fins lucrativos, “que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social”.
Em seu terceiro e último artigo, a legislação diz que o prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido por despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Mas essas despesas devem “estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário”.
Por tudo isso a Lei do Voluntariado deu uma contribuição sem precedentes para a causa do voluntariado no Brasil e representou etapa decisiva para a profissionalização do Terceiro Setor. Antes da lei, muitas organizações tinham receio de receber voluntários, pois estes poderiam vir a alegar vínculo empregatício. E as pessoas, por sua vez, também temiam que, uma vez envolvidas em um trabalho voluntário poderiam se ver diante de obrigações indesejadas.
Dessa maneira, o Brasil avançou para consolidar o conceito de que a Lei do Voluntariado Conceito de que “o voluntário é aquele que, motivado pelos valores de participação e solidariedade, doa seu tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea e não-remunerada, para causas de interesse social e comunitário”.
Raquel é uma de nossa alunas que através de muita dedicação e perserverança soube transformar o que aprendeu na ANOC em resultados. Conheça um pouco de sua história:
1.Quantos anos você tinha quando entrou na ANOC ?
14 anos.
2.De quais atividades você participou?
Participei de curso de artesanato, bordado com a D. Nilcéia, crochê com a D. Maria e das aualas de culinária com a D. Rosângela.
3.O que você faz como fruto do que aprendeu conosco?
Faço bordado variados para jogos de banho, panos de prato, panos de bandeja, babinhas e também trabalhos em crochê.
4.O seu trabalho hoje lhe traz algum benefício?
Com o que ganho com meus trabalhos faço todas as minhas despesas pessoais e ainda ajudo meus pais nas despesas de casa.
5.O que você tem a nos dizer ?
A ANOC realmente nos abre um Novo Caminho.Desde que aprendi a bordar não parei mais.Além de ser lucrativo, pois aceito muitas encomendas, é uma grande distração.Não consigo passar um dia sem bordar.Obrigado a todos da ANOC.