Album de Fotos

julho 21st, 2011

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Seja um volutário

junho 29th, 2011

Nos últimos treze anos, a prática do trabalho voluntário no Brasil vem se desenvolvendo e evoluindo de forma significativa, destacando-se no cenário mundial. Promulgada no dia 18 de fevereiro de 1998, a Lei do Voluntariado (lei nº 9.608/98) representou um passo muito importante nesse sentido. Há mais de uma década, somos um dos poucos países do mundo a contar com uma legislação tão inovadora, que, em apenas três artigos, regula o trabalho voluntário.

A primeira preocupação do legislador foi estabelecer de forma inequívoca que o serviço voluntário é uma “atividade não remunerada”. Portanto, não gera vínculo empregatício, “nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim”.

Para que isso se realize na prática, o voluntário deve assinar um Termo de Adesão com a entidade em que ele vai exercer seu trabalho. Desse documento, deve constar o objeto e as condições do trabalho.

É importante ressaltar que a Lei do Voluntariado também estabelece onde o trabalho voluntário pode ser exercido: entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada sem fins lucrativos, “que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social”.

Em seu terceiro e último artigo, a legislação diz que o prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido por despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Mas essas despesas devem “estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário”.

Por tudo isso a Lei do Voluntariado deu uma contribuição sem precedentes para a causa do voluntariado no Brasil e representou etapa decisiva para a profissionalização do Terceiro Setor. Antes da lei, muitas organizações tinham receio de receber voluntários, pois estes poderiam vir a alegar vínculo empregatício. E as pessoas, por sua vez, também temiam que, uma vez envolvidas em um trabalho voluntário poderiam se ver diante de obrigações indesejadas.

Dessa maneira, o Brasil avançou para consolidar o conceito de que a Lei do Voluntariado Conceito de que “o voluntário é aquele que, motivado pelos valores de participação e solidariedade, doa seu tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea e não-remunerada, para causas de interesse social e comunitário”.

Fonte: Centro de Voluntariado de São Paulo

Perseverança

agosto 24th, 2010

Raquel é uma de nossa alunas que através de muita dedicação e perserverança  soube transformar o que aprendeu na ANOC em resultados. Conheça um pouco de sua história:

1.Quantos anos você tinha quando entrou na ANOC ?

14 anos.

2.De quais atividades você participou?

Participei de curso de artesanato, bordado com a D. Nilcéia, crochê com a D. Maria e das aualas de culinária com a D. Rosângela.

3.O que você  faz como fruto do que aprendeu conosco?

Faço bordado variados para jogos de banho, panos de prato, panos de bandeja, babinhas e também trabalhos em crochê.

4.O seu trabalho hoje lhe traz algum benefício?

Com o que ganho com meus trabalhos faço todas as minhas despesas pessoais e ainda ajudo meus pais nas despesas de casa.

5.O que você tem a nos dizer ?

A ANOC realmente nos abre um Novo Caminho.Desde que aprendi a  bordar não parei mais.Além de ser lucrativo, pois  aceito muitas encomendas, é uma grande distração.Não consigo passar um dia sem bordar.Obrigado a todos da ANOC.